Designado para CIPA

O designado CIPA nada mais é um funcionário que é designado por parte da empresa para cumprir todos os objetivos determinados pela CIPA. Este é um caso específico quando a empresa não tem uma obrigação de constituir a comissão de acordo com o que é estabelecido através da regulamentação da NR5. É necessária a existência de um designado CIPA sempre que uma empresa contar com uma quantidade de até 20 funcionários, independente do que se encaixar a empresa, em quantidades menores do que isto não é necessário à constituição de uma CIPA. De acordo com as legislações toda a empresa precisa ter essa comissão, ao contrário do que muitas pessoas pensam, toda a empresa precisa contar com uma organização de CIPA e quando não precisam de eleição pelo menos alguns designados a empresa necessita.

Quando existe uma necessidade de designados é possível que a empresa possa designar todos os responsáveis por cumprimentos de objetivos deste tipo de NR, o que poderá assim adotar mecanismos de participação de empregados através de um sistema de negociação coletiva. De acordo com o dimensionamento de NR 5 não existe uma obrigatoriedade de empresas constituir uma CIPA tradicional com votações , a partir disto a empresa irá designar uma pessoa para realizar o seu trabalho de CIPA o que é então o chamado Designado de CIPA.

O que faz um designado de CIPA

O designado de CIPA deverá discutir e ajudar em toda a investigação de acidentes que ocorrerem na empresa e em seu trajeto de chegada ou saída por parte dos profissionais. É possível ainda se sugerir medidas de prevenção bem como de neutralização de riscos de ambiente de trabalho que possam ser necessárias. Promover anualmente em parceria com o SESMT a Semana Interna de Prevenção de Acidentes a SIPAT.

Para que o interessado possa se especializar nestas regulamentações ou ainda ser instrutor de CIPA posteriormente são necessários alguns cursos. Para saber mais sobre esse e outros curso, acesse Mundial cursos e se inscreva!

Curso para membros e designado da CIPA

O funcionário escolhido designado é o melhor preparado para atuar de fato, o treinamento para membro da CIPA consiste em carga horária de 20 horas com expedição de certificado, com comprovação do curso tais como, lista de presença, avaliação de reação e avaliação do aluno. E sua empresa, já possui Designado da CIPA? Ou está precisando legalmente indicar? Se sua empresa, já possui Designado da CIPA, a Mundial cursos oferece qualificações para Designados, de acordo com a necessidade da sua empresa. Após o treinamento, os designados estarão preparados para exercer as atribuições da CIPA previstas na NR 5 em seu item 5.16.

O papel importante dos designados da CIPA é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, devendo ser a uma ponte que liga gerentes, supervisão e empregados, de forma criativa e participativa. Devem opinar na forma como os trabalhos serão realizados, objetivando sempre, se esse cargo realmente te interessa, confira o curso e se inscreva, esteja preparado.